Sefaz-RJ prorroga para 31/01 prazo para recursos do recadastro de incentivos
Foi publicada no dia 19, no Diário Oficial do estado, a prorrogação do prazo para apresentação dos recursos no âmbito do recadastramento de benefícios fiscais. A Resolução nº 201/2018 da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) estende até 31 de janeiro o período para as empresas intimadas em dezembro de 2017.
Desde o ano passado, a Sefaz-RJ vem notificando as empresas sobre a suspensão de seus incentivos pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações. Para normalizar a situação, os contribuintes devem sanar as pendências de documentações e informações dentro de 30 dias a contar da ciência de irregularidade. As empresas que não o fizerem correm o risco de perder o incentivo fiscal, ficando impedidas de solicitar outro antes do prazo de um ano.
Cerca de 3 mil contribuintes ainda estão em situação irregular com o recadastramento de benefícios fiscais da Sefaz-RJ, e foram intimados a regularizar o cadastro. Deste total, aproximadamente 400 contribuintes não apresentaram a declaração emitida pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do estado do Rio de Janeiro (Codin).
As empresas enquadradas em incentivos condicionados, que exigem requisitos de emprego, investimento, arrecadação e faturamento, devem procurar imediatamente o órgão para emissão do documento, conforme exigido pela Resolução nº 108/2017 e pelo Manual dos Benefícios da Sefaz-RJ.
Para regularizar o recadastramento, é necessário acessar o Portal de Verificação até o último dia do prazo, quantas vezes forem necessárias, para retificar informações, apresentar documentos e justificativas por escrito. O recadastramento de benefícios fiscais atende à Resolução Sefaz nº 108/2017.
Em caso de dúvida na documentação a ser entregue, os associados ao Sistema FIRJAN podem entrar em contato com a Divisão Tributária, pelo e-mail ditri@firjan.com.br.
Fonte: Sistema FIRJAN